IR 2025: A 15 dias do fim do prazo, SC tem mais de 1 milhão de declarações pendentes
O valor mínimo da multa para quem deixa de entregar a declaração no prazo é de R$ 165,74

Próximo ao prazo do fim para a Declaração do Imposto de Renda em 2025, 1.293.096 contribuintes de Santa Catarina já entregaram a documentação. Isso representa 55,1% do esperado, conforme dados da Receita Federal divulgados nesta quinta-feira (15). A 15 dias do fim do prazo, em 30 de maio, 1.050.293 moradores de Santa Catarina ainda precisam enviar a declaração.
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Até a manhã desta quinta, 24.416.526 contribuintes já entregaram a declaração no Brasil. Assim, ainda são esperados o envio de 21,7 milhões de declarações até o fim do prazo. A Declaração do Imposto de Renda de 2025 começou no dia 17 de março de 2025 e vai até às 23h59min do dia 30 de maio.
O programa gerador da declaração está disponível para download desde o dia 13 de março. Os contribuintes também podem usar o aplicativo da Receita Federal em smartphones e tablets. Para quem deixar de enviar no prazo, será cobrada multa no valor de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Quem deve declarar?
Em 2025, são obrigados a declarar o Imposto de Renda:
- Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste acima de R$ 33.888,00;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2024, como doações e herança;
- Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao IR;
- Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
- Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
- Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
- Quem possuir investimentos em trust no exterior;
- Quem optou pela atualização a valor de mercado de imóveis;
- Quem auferiu rendimentos do exterior provenientes de aplicações financeiras e dividendos de controladas;
- Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
Fonte: NSC
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